segunda-feira, 9 de maio de 2011

Um resumo básico sobre Organização do Estado.

Muitas vezes pegamos um livro para estudar, o que observamos é que o doutrinador muitas vezes explica determinado conceito em muitas páginas, quando na verdade o que queremos é ir direto ao assunto, é saber de imediato o que é determinado conceito e não ficar divagando os temas, devido a pressa em em analisarmos o conteúdo. Para nós concurseiros tempo é tudo, e em um concurso mais específico, de nível superior com certeza a doutrina é indispensável para uma segunda fase, o que nesse caso sugiro são pequenos resumos, e que você consiga lê-los várias vezes, por que como se sabe a repetição é uma forma de fixar aquele conteúdo estudado, e quanto mais você tiver contato com seus resumos, mais vai saber a matéria.

Começarei falando sobre a Organização do Estado.

Primeiro ponto a considerar é : O que é forma de Estado?
É uma distribuição geográfica de um poder político em função de um território.

As principais formas são: 

  • Unitário
  • Federal
  • Confederação

Unitário: Não há uma distribuição de poder político em função do território. É um único pólo emanador e distribuidor de normas. Perceba que esse conceito é de Estado Unitário Puro. Hoje em dia, é muito difícil achar essa forma de Estado. Esse tipo de Estado não vai se manter devido ao crescimento da sociedade,  pois devido essa complexidade qualitativa e quantitativa vai haver necessidade de descentralizar.
Devido a essa complexidade, passa a ser essse Estado Unitário Desconcentrado. Serão criados braços da administração, onde o Estado irá se aproximar da população. Mas haverá a concentração de uma forte burocracia, uma vez que as querelas serão ouvidas e então levadas ao pólo central para que haja solução. 
Chegamos agora no Estado Unitário Descentralizado, que é o encontrado na Europa atualmente, haverá uma aproximação do Estado com a população de uma forma que ocorrerá a desburocratizção, como exemplo dessa forma de Estado Unitário Descentralizado encontramos a França.

Federação:  É aquele pelo qual há uma distribuição geográfica do poder político onde temos ente dotado de soberania e outros dotados de autonomia, havendo uma distribuição de poderes entre eles. Ao estudarmos federação, observamos a presença de soberania, e de fato é de suma importância conceituarmos para melhor entendimento dessa forma de Estado.
Soberania é um poder máximo internamente, ou seja, dentro da Federação, e um poder de igualdade externamente, diante dos demais entes soberanos. Estado federal é aquele composto por unidades federativas autônomas, não dotadas de soberania, que se submetem a uma Constituição Federal.



Confederação: É a forma de Estado na qual há uma junção de Estados, há uma distribuição geográfica de poder em que todos os entes são dotados de soberania.


Diferenças entre Federação e Confederação.



  • O Estado Federal nasce de uma Constituição.
  • A confederação nasce de um tratado internacional, entre os Entes que irão formatar a confederação, todos os Entes terão soberania e cada ente vai ter a sua própria constituição.
  • O Estado Federal é regido pelo Princípio da indissolubilidade do vínculo federativo, conforme encontramos no art. 1 da CRFB.
  • Já na confederação, existe o Direito de Secessão, onde os Entes podem sair, abandonar o vínculo federativo. 
  • No Estado Federal, existe um órgão de cúpula para dirimir conflitos entre os Entes, esse órgão é o STF.
  • Isso não se observa em uma Confederação, por que todos são dotados de soberania, todos possuem órgãos de cúpula para dirimir os conflitos internos.  
No próximo tópico, abordarei o Federalismo no Brasil e a Repartição de Competência.

2 comentários:

  1. Por favor, se puder, fale sobre ADI – ADO – ADC – ADPF, de uma forma bem clara e resumida como você fez neste. Parabéns.

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